Cases de Sucesso

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TED's INDEVIDOS REALIZADOS POR ACESSO REMOTO

Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Materiais e Morais em face do BANCO XXXXXXXX, também já identificados nos autos, alegando, em síntese, que, possui uma conta corrente em seu nome no Banco réu, onde analisando o histórico de movimentações bancárias percebeu a ocorrência de 02 (dois) TED’s bancários, cada um no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, em favor de pessoa desconhecida. [...] A matéria em disputa é de fato e direito, no entanto, as partes não demonstraram interesse em produzir outras provas além das que já foram trazidas aos autos, motivo que autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015. [...] DO MÉRITO. De início, impende salientar que não há dúvidas de que são aplicáveis as regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pelas instituições financeiras, por expressa previsão contida no parágrafo 2º do art. 3º do referido diploma legal, o qual enquadra expressamente a atividade bancária, financeira e de crédito como fornecedor. [...] Como já salientado, tem-se, na hipótese dos autos, uma relação típica de consumo, atraindo a incidência da regra prevista no artigo 14, do CDC, que prescreve a responsabilidade objetiva das entidades envolvidas pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas relativas à prestação do serviço. [..]Para afastar sua responsabilidade, nos termos do art. 14, §3º do CDC, seria necessária a comprovação de ter havido culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e isso não restou evidenciado nos autos. [...] Não obstante, também é objetiva a responsabilidade do banco, no caso em tela, por se fundar no risco da atividade que exerce. Com efeito, ao oferecer seus serviços, deve a instituição bancária disponibilizar aos clientes a segurança necessária para sua boa fruição, mormente em atividades realizadas em seu próprio estabelecimento comercial. Neste caso, a responsabilidade da instituição financeira exsurge do simples fato de se dedicar com habitualidade à exploração de atividade consistente no oferecimento de serviços bancários. Assim, pode-se afirmar que os riscos internos inerentes ao próprio empreendimento correm por conta do fornecedor. Deste modo, aplicável à espécie o art. 14, caput, do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, não se perquirindo sobre a existência de culpa para determinar o dever de indenizar. [...] Portanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos aos consumidores, insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, porquanto fazem parte do próprio risco do empreendimento. [...] Assim, constatado o defeito no serviço prestado, face à evidente omissão no dever de vigilância, subsiste a obrigação de indenizar os danos materiais decorrentes, tudo à luz da regra da responsabilidade objetiva, aplicável ao vertente caso. Em relação aos danos morais, entendo também estarem presentes os requisitos autorizadores da reparação. Ora, as transações irregulares caracterizam o dano moral passível de reparação pecuniária, vez que atingiram a intangibilidade do patrimônio do autor, prescindindo-se, para tanto, da prova do prejuízo. Soa claro que as movimentações financeiras indevidas, de valor considerável, comprometeram seriamente o saldo da autora, gerando desassossego e angústia que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. [...] In casu, considerando os parâmetros acima destacados, notadamente o grau de culpa do réu e as condições pessoais do autor, entendo que uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra razoável e proporcional à lesão causada ao autor. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, para: a)CONDENAR o BANCO XXXXXX, na devolução a autora, à título de danos materiais, da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente transferência bancária realizada indevidamente em sua conta, tudo corrigido pela tabela do ENCOGE, a partir da respectiva transferência, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do Código Civil; b)CONDENAR ainda, o BANCO XXXXXXXXX, no pagamento de indenização a autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, quantia que deverá ser corrigida pela tabela do ENCOGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês [...].
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