Visualizando notícia
AGENTE ADMINISTRATIVO MILITAR

AGENTE ADMINISTRATIVO MILITAR

A palavra “militar” denota a qualidade de um indivíduo que segue a carreira das armas, integrando uma das Forças Singulares ou Forças Auxiliares. A disciplina cultuada no meio militar exige uma submissão quase litúrgica à ordem, constituindo um valor essencial transmitido ao soldado na formação castrense. O tempo de serviço prestado nas instituições militares torna hábito o respeito à disciplina e hierarquia, caracterizando uma classe inteira.

O poder dos valores, entre os quais a ética, a moral e a honra profissional, tornam-se extremamente fortes e arraigados no indivíduo, sendo sua violação merecedora de uma resposta sancionatória. O “cumprimento da missão” converte-se em uma verdadeira questão de honra, e esta ideia é transmitida a todos os que aspiram à carreira das armas, perpetuando os ensinamentos e conservando as tradições militares e o culto aos seus expoentes. Na lição de Rudolf Von Jhering, os preceitos castrenses acabam por configurar uma lei não escrita, ancorada em valores preservados há séculos.

O agente militar não prescinde de uma análise diferenciada sobre suas condutas supostamente ilícitas quando no exercício da atividade militar, pois, movido por sentimentos fortemente influenciados pelos valores castrenses, pode cometer excessos no desempenho das obrigações. Exsurge a necessidade de um tratamento temperado, conduzido por autoridades com conhecimento jurídico e do meio militar, a fim de promover uma ação penal condizente com os anseios das instituições respectivas.

O grande dilema enfrentado pelos agentes militares, principalmente quando no desempenho de funções administrativas, está representado no seguinte paradoxo: “cumprimento da missão x cumprimento da legislação”. Há que se verificar a finalidade da conduta do agente, pois, a complexidade da Administração Pública incrementa sobremaneira a gestão. 


Horário de atendimento
Boletim informativo

Receba nossas notificações informativas em seu e-mail.

Graciano, Monteiro, Arruda & Araújo - Advogados associados
© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por IdealCode