A palavra “militar” denota a qualidade de um
indivíduo que segue a carreira das armas, integrando uma das Forças Singulares
ou Forças Auxiliares. A disciplina cultuada no meio militar exige uma submissão
quase litúrgica à ordem, constituindo um valor essencial transmitido ao soldado
na formação castrense. O tempo de serviço prestado nas instituições militares
torna hábito o respeito à disciplina e hierarquia, caracterizando uma classe
inteira.
O poder dos valores, entre os quais a ética,
a moral e a honra profissional, tornam-se extremamente fortes e arraigados no
indivíduo, sendo sua violação merecedora de uma resposta sancionatória. O “cumprimento
da missão” converte-se em uma verdadeira questão de honra, e esta ideia é
transmitida a todos os que aspiram à carreira das armas, perpetuando os
ensinamentos e conservando as tradições militares e o culto aos seus expoentes.
Na lição de Rudolf Von Jhering, os preceitos castrenses acabam por configurar
uma lei não escrita, ancorada em valores preservados há séculos.
O agente militar não
prescinde de uma análise diferenciada sobre suas condutas supostamente ilícitas
quando no exercício da atividade militar, pois, movido por sentimentos
fortemente influenciados pelos valores castrenses, pode cometer excessos no
desempenho das obrigações. Exsurge a necessidade de um tratamento temperado,
conduzido por autoridades com conhecimento jurídico e do meio militar, a fim de
promover uma ação penal condizente com os anseios das instituições respectivas.
O grande dilema enfrentado
pelos agentes militares, principalmente quando no desempenho de funções
administrativas, está representado no seguinte paradoxo: “cumprimento da missão
x cumprimento da legislação”. Há que se verificar a finalidade da conduta do
agente, pois, a complexidade da Administração Pública incrementa sobremaneira a
gestão.